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PCDs e idosos podem emitir credencial digital para estacionamento

Pessoas com deficiência cadastradas na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, e idosos acima de 60 anos agora podem emitir a credencial digital de estacionamento em vaga especial.

Publicada em 30/10/24 às 10:40h - 27 visualizações

por Radio Roraima


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A credencial está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O documento, que antes tinha a validade de cinco anos, agora será vitalício para os idosos. Mas no caso das pessoas com deficiência, a autorização será mantida enquanto constarem na base do registro de referência. Para o uso da versão digital, só é possível vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser alterado a qualquer momento.

O diretor de controle de condutores e veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, informou que os documentos para esses dois grupos, conhecidos como cartão de estacionamento para idoso e para PCD, são exigidos na hora da fiscalização.

“Para esses condutores continua obrigatório o uso das credenciais que comprovem o benefício para estacionar nas vagas reservadas. Além disso, esses documentos, independentemente da versão impressa ou digital, são válidos em todo o território nacional”, explicou o diretor.

Como emitir e vincular a credencial?

Para emitir e vincular a credencial no aplicativo CDT, abra o app, vá em Condutor, selecione Credencial de Estacionamento e depois Credencial de Idoso ou Credencial PCD, conforme for o caso. Em seguida, toque em Emitir Credencial, aceite os termos, e a credencial aparecerá na tela. 

Para vincular a credencial, selecione Vínculo da credencial a veículo. Escolha entre veículo próprio ou de terceiros. Se for próprio, selecione o veículo e confirme. Se for de terceiro, informe a placa, o CPF do proprietário e um apelido, toque em Solicitar Vinculação e confirme. O proprietário do veículo precisará aceitar a solicitação no aplicativo CDT, acessando Veículos, entrando em Credencial de estacionamento digital e aceitando o vínculo Pendente de aceite.

Fonte: Secom




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