O Mapa (Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento) autorizou a exportação de frutos hospedeiros
da mosca-da-carambola, mas com restrições. Conforme a portaria n° 776, de 12 de março de 2025, somente produtos
originários de propriedades com certificação sanitária poderão ser
comercializados, o que representa um avanço para os produtores de Roraima,
permitindo aumentar suas produções e ganhos, além de beneficiar a economia
estadual.
A medida, porém, não libera de
forma irrestrita o trânsito de frutos. Áreas com registro da praga continuam
sujeitas à proibição de comercialização ou transporte de produtos hospedeiros
da mosca sem a certificação da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de
Roraima). Para as propriedades livres da praga, o produtor está autorizado a
exportar sua produção, desde que siga as normas fitossanitárias estabelecidas,
a fim de preservar a qualidade e evitar a dispersão da praga.
As normas incluem levantamentos
fitossanitários, ações de monitoramento, e técnicas de controle como o
aniquilamento de machos, aplicação de iscas tóxicas, coleta e destruição de
frutos hospedeiros, poda e controle biológico. A ausência da mosca da carambola
será verificada por meio de inspeções periódicas realizadas nas estações de
cultivo, com ações preventivas para evitar a introdução da praga.
O presidente da Aderr, Marcelo
Parisi, ressaltou a importância da medida para o setor. "Esse é um grande
passo para resolver o problema da exportação de frutos, algo que vinha sendo
buscado há anos. Antes, áreas livres da praga não podiam comercializar sua
produção, o que gerava enormes prejuízos", afirmou.
Marcos Prill, diretor de Defesa Vegetal da Aderr, explicou que a liberação da comercialização de frutos estará condicionada à documentação de trânsito. "Frutas como manga, goiaba e laranja só poderão ser transportadas com o devido certificado. Sem a documentação, a proibição continua", explicou.
Fonte: Secom