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Congresso derruba veto presidencial e incorpora trechos do marco temporal das terras indígenas à lei

Entenda as implicações da decisão do Congresso sobre a demarcação de terras para povos originários

Publicada em 15/12/23 às 11:29h - 54 visualizações

por Agência Câmara de Notícias, com Redação da Rádio Roraima


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Congresso Nacional revoga veto presidencial, afetando demarcação de terras indígenas.  (Foto: Agência Câmara de Notícias)
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula da Silva e incorporou ao texto da Lei 14.701/23 os trechos do projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), que haviam sido vetados.

Apesar de anteriormente ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal limita a demarcação de terras indígenas àquelas que estivessem tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Na sessão do Congresso realizada nesta quinta-feira (14), 321 deputados e 53 senadores votaram a favor da derrubada da maioria dos itens vetados relacionados ao tema. Por outro lado, 137 deputados e 19 senadores se posicionaram contra a derrubada desses vetos.

A decisão resultou na manutenção de vetos apenas em alguns aspectos, como a possibilidade de direcionamento de terras indígenas para outras finalidades que não sejam de reserva, o uso de transgênicos nesses territórios e as regras sobre contato com indígenas isolados.

O texto aprovado determina que terras consideradas ocupadas tradicionalmente devem comprovar, de maneira objetiva, que, na data da promulgação da Constituição, eram habitadas permanentemente, utilizadas para atividades produtivas e essenciais para a preservação ambiental, bem como para a reprodução física e cultural.

Outros pontos com vetos derrubados incluem a proibição de expandir terras indígenas já demarcadas, ajustes nos processos administrativos de demarcação em andamento de acordo com as novas regras e a invalidação da demarcação que não siga esses critérios.

A nova lei estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não prevalecerá sobre o interesse da defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases militares, unidades e intervenções militares, sem necessidade de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai.

Além disso, a legislação autoriza a expansão de rodovias, a exploração de energia elétrica e a proteção de recursos estratégicos sem a obrigação de consultar as comunidades indígenas.

Operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas também não dependerão de consulta às comunidades ou à Funai.

Haverá permissão para instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e prestação de serviços públicos, como saúde e educação, em terras indígenas.

Os povos indígenas poderão realizar atividades econômicas, seja por eles mesmos ou por terceiros não indígenas contratados. Contratos de cooperação devem ser registrados na Funai, desde que gerem benefícios para a comunidade indígena.

O texto ainda considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer melhoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, permitindo que o ocupante permaneça na terra até o fim do processo demarcatório e receba indenização por benfeitorias realizadas.

Em casos de conflito de titulação de propriedade em áreas indígenas, o projeto prevê indenização por erro do Estado, inclusive para áreas com concessão documental comprovada.




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