O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos pontuais, o Projeto de Lei nº 1.459/22, que aborda o controle e fiscalização de agrotóxicos e produtos afins. Os vetos foram deliberados visando à integração entre a necessidade produtiva, a proteção da saúde e a preservação ambiental.
O texto da lei abrange procedimentos de registro, órgãos competentes, comercialização, embalagens, controle de qualidade e tipificação de condutas penalmente relevantes. Além disso, regulamenta pesquisa, experimentação, produção, transporte, armazenamento, uso, importação, exportação e destino final de resíduos e embalagens.
Os vetos, como os incisos I, II e III do artigo 27, buscam evitar a extinção do modelo regulatório tripartite de controle de agrotóxicos, mantendo as avaliações ambientais e de saúde a cargo de órgãos específicos, impedindo que sejam centralizadas no Ministério da Agricultura.
Outro ponto vetado foi o artigo 28, que minimizava a atuação dos órgãos de saúde e ambientais em reanálises de agrotóxicos, mantendo o formato tripartite vigente, associado aos direitos fundamentais à vida, saúde e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Adicionalmente, o veto ao inciso V do artigo 41 preserva o direito à informação do consumidor sobre embalagens de agrotóxicos, evitando possíveis riscos e desinformação sobre seu reaproveitamento, alinhado aos princípios de precaução e preservação socioambiental.
Por fim, o veto ao artigo 59 impediu a criação de uma taxa sem a definição da base de cálculo, evitando cobranças inconstitucionais e possíveis impactos na destinação de fundos.