Até o dia 1º de abril, contribuintes com dívidas junto à Receita Federal têm a chance de regularizar suas pendências sem juros e multas. Esta oportunidade se estende não apenas a pessoas físicas, mas também a empresas por meio da Autorregularização Incentivada de Tributos.
A medida, prevista pela Lei 14.740 sancionada em novembro de 2023, teve seu prazo de adesão iniciado nesta terça-feira (2). Segundo o economista Newton Marques, essa iniciativa visa aliviar a situação daqueles que caíram na malha fina e acumularam multas expressivas sobre os tributos não pagos.
A adesão pode ser realizada através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Contudo, é crucial ressaltar, como aponta Josy Barbosa, contadora do escritório JCB Contabilidade, que a medida não reduz o valor do débito, mas sim os encargos como juros e multas, liberando o contribuinte de 100% desses acréscimos sobre os impostos.
O programa abrange a inclusão na renegociação de tributos não confessados até 30 de novembro de 2023 e tributos confessados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. Entretanto, quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas poderá ser excluído do programa de autorregularização.
Para Josy Barbosa, essa medida tem potencial para impactar positivamente a economia do país, oferecendo uma oportunidade crucial para regularização em um prazo limitado de três meses.