A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela PGE-RR,
objetivando a imediata exclusão de Roraima do registro nos sistemas de
inadimplência federais do Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos
Fiscais) e do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal). A decisão veio em resposta a uma ação movida pelo Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e
pela União, por meio da Fazenda Nacional, contra o Estado de Roraima.
A inscrição negativa foi decorrente de uma multa ambiental aplicada pelo
Ibama durante a realização de obras na BR-174. As obras incluíam a
revitalização da camada asfáltica, sinalização horizontal e vertical, e a
limpeza das margens da rodovia.
Os procuradores André Elysio Barbosa Campos, Antônio Pereira da Costa e
José Edival Vale Braga representaram o Estado de Roraima no processo
perante a 2ª Vara Federal Cível em Roraima.
O procurador Edival Braga explicou que a ação estava relacionada a uma
multa aplicada contra o Estado de Roraima, resultante de um auto de
infração ambiental, que levou à inscrição nos órgãos de restrição federal e a
uma multa que, atualizada, estaria em torno de R$ 20 milhões.
Ele detalhou que a Justiça Federal acatou os argumentos da PGE e
reconheceu a prescrição da multa, embora a União tenha recorrido da
decisão.
“No ano de 2019, o Estado de Roraima questionou essa dívida, entendendo
que ela estava prescrita. Nossa tese foi acolhida pelo juiz federal, que
suspendeu a dívida até o julgamento definitivo dos embargos à execução”,
explicou Braga.
O procurador também destacou que a inscrição negativa impedia o repasse
de verbas federais a Roraima, afetando negativamente o desenvolvimento de
diversas ações importantes para o estado e seus cidadãos.
Um exemplo prático dos prejuízos causados foi a impossibilidade de repasse
de patrulha mecanizada, que teria ajudado o Estado a superar a crise gerada
pela praga da lagarta, que afetou significativamente os pastos e causou a
morte de milhares de bovinos.
“Por esses motivos, ingressamos com requerimento de cumprimento de
sentença, com pedido de tutela de urgência, apresentando os argumentos já
explicados, que foram integralmente acolhidos pela Justiça Federal. A Justiça
determinou a suspensão imediata da inscrição do estado no Cauc e no
Cadin, permitindo que o Estado volte a receber os necessários recursos
federais e a assinatura de convênios para enfrentar crises, como a que
recentemente devastou os pastos, matou milhares de animais e causou
prejuízos inestimáveis para o setor produtivo e toda a cadeia econômica de
Roraima”, finalizou.
Fonte: Secom