Os julgamentos de feminicídio agora preveem penas mais
rigorosas, variando de 20 a 40 anos de reclusão, a maior pena estabelecida no
Código Penal. A mudança é resultado da lei 14.994/24, sancionada pelo
presidente Lula na quinta-feira, 9 de outubro.
A nova legislação busca fortalecer o combate à
violência doméstica e familiar contra mulheres, não apenas endurecendo as
punições para crimes de feminicídio, mas para o descumprimento de medidas
protetivas e agressões às mulheres.
O impacto da nova legislação foi destacado pela
juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de
Justiça de Roraima, Suelen Alves.
“É uma lei que busca agravar a penalidade para esse
tipo de delito, considerando a gravidade do feminicídio, ao aumentar
substancialmente os anos de reclusão dos agressores, refletindo a seriedade dos
casos que, infelizmente, ainda ocorrem em nossa sociedade”, afirmou a
magistrada, ressaltando a relevância dessa mudança no fortalecimento da
proteção às vítimas.
O crime de ameaça terá a pena dobrada quando for
cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Nesses
casos, a ação penal será pública e incondicionada, permitindo que a denúncia seja
feita independentemente da representação da vítima.
“Além do aumento da pena do feminicídio, houve também
um aumento da pena para lesão corporal praticada em contexto de violência
doméstica e para o descumprimento de medidas protetivas. Antes, esses delitos
tinham penas mais brandas e agora passam a ter penas de 2 a 5 anos de
reclusão”, pontuou a magistrada.
No entanto, a juíza Suellen Alves esclareceu que os
casos antigos, cometidos antes da sanção da nova lei, serão julgados com a pena
mais benéfica para o agressor. “O direito penal se baseia no princípio da
vedação do retrocesso e da irretroatividade da lei mais maléfica.
Os casos já julgados sob a antiga legislação
continuarão sendo avaliados conforme as normas anteriores. A nova lei se
aplicará apenas aos delitos cometidos após sua entrada em vigor. Ou seja, se um
feminicídio ocorrer a partir de hoje, já será penalizado conforme a nova
legislação, mas os casos anteriores continuarão sob a pena mais favorável”,
finalizou.
A lei também estabelece penalidades adicionais, como a
proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função
pública ou mandato eletivo aos condenados por crimes cometidos contra mulheres.
Além disso, a pena para crimes de lesão corporal passa a ser de reclusão de 2 a
5 anos.
Projeto - O
projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado pelo
Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de
ser tratado como um homicídio qualificado e passa a contar com um artigo
específico no Código Penal, que inclui novos agravantes para esse tipo de
crime.
Principais Alterações da Lei 14.994/2024
- Feminicídio como crime autônomo: A pena de reclusão
aumenta para 20 a 40 anos.
- Crime de ameaça: Se cometido contra a mulher por
razões de sexo feminino, a pena será aplicada em dobro, e a ação penal não
dependerá de representação da vítima.
- Crimes de injúria, calúnia e difamação: Quando
praticados por razões de sexo feminino, terão a pena aplicada em dobro.
- Lesão corporal: Se praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, a pena será de
reclusão de 2 a 5 anos.
- Vias de fato: A pena será triplicada quando a
contravenção for cometida contra mulher por razões de sexo feminino.
- Reconhecimento de crime hediondo: O feminicídio
passa a ser considerado crime hediondo, com as penalidades mais severas.
- Descumprimento de medida protetiva: A pena para esse
crime, conforme a Lei Maria da Penha, será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Progressão de regime: Para feminicídio, o réu deverá
cumprir 55% da pena para obter progressão de regime, incluindo réus primários.
A liberdade condicional fica vedada.
- Tornozeleira eletrônica: O uso será obrigatório para
condenados que tenham direito à saída temporária.
- Visita íntima ou conjugal: O condenado por crimes de
feminicídio ou violência doméstica não poderá receber visitas íntimas.
- Transferência de presídio: Se o preso, provisório ou
condenado, ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da
pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
- Perda de poder familiar e de cargos públicos: A condenação definitiva acarretará perda automática do poder familiar, cargos públicos ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação futura em função pública até o fim da pena.