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STF marca data para julgar ações sobre redes sociais e desinformação

A ação relatada por Dias Toffoli questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não.

Publicada em 17/10/24 às 09:18h - 31 visualizações

por Radio Roraima


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27 de novembro.  Essa é a data marcada pelo Supremo Tribunal Federal para o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

O dia do julgamento foi confirmado, nessa quarta-feira (16), pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Os processos são relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli e foram liberados para análise em agosto.

A ação relatada por Dias Toffoli questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

No processo relatado pelo ministro Fux a análise é sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e também sobre a possibilidade de remoção de conteúdos, a partir de notificação extrajudicial, que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas.

E a ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.

Fonte: Agência Brasil




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