Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, os MEIs, têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com os impostos do Simples Nacional. Quem não o fizer, será excluído do regime especial de cobranças de impostos a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode abater a dívida com créditos tributários, pagar à vista, ou até parcelar em cinco anos com juros e multa.
Esse acerto pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual da Receita. O acesso deve ser feito com certificado digital ou com a conta Gov.BR nível prata ou ouro.
A empresa ou MEI que não concordar com a dívida, pode contestar a exclusão do Simples pela central de atendimento virtual da Receita Federal, pela internet, em até 30 dias após a notificação.
A Receita já notificou mais de um milhão de MEIs e 750 mil micro e pequenas empresas que devem mais de R$ 26 bilhões ao Simples.
Segundo o órgão, as principais irregularidades são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou atividade não incluídas no Simples.
O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Sebrae para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Fonte: Agência Brasil