O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com seu voto, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco e lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
Contudo, Moraes votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação. Para ele, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial na época.
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