A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que solicitava a proibição de exploração ou atividade em uma área ilegalmente desmatada dentro da Terra Indígena (TI) Pirititi, localizada no município de Rorainópolis, em Roraima.
Segundo a ação, um posseiro havia estabelecido uma fazenda dentro do território protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário, há quase uma década. Em 2015, o posseiro foi autuado por desmatamento e multado pelo Ibama, que também embargou a área.
Uma nova autuação em 2022 revelou que, após sete anos, o invasor não apenas permaneceu utilizando a área e impedindo a regeneração do meio ambiente, como também causou novas degradações.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que o posseiro desocupe a área e retire seus bens dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão ressaltou "a perpetuação do ilícito ambiental" e "o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento". Além disso, o posseiro está proibido de retornar à área.
A decisão também autorizou a requisição de força policial para destruir cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira encontrados na área restrita.
Essa é a segunda vez neste ano que o MPF obtém uma decisão judicial para impedir a exploração ilegal na TI Pirititi. Em março, o órgão também obteve uma decisão favorável para proteger o povo indígena contra invasões e extração ilegal de madeira em suas terras.