O governador Antonio Denarium sancionou a lei nº 1.835, que garante desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única. A partir do dia 1º de janeiro de 2024, os contribuintes poderão emitir o boleto do IPVA com o desconto já incluído no valor.
A lei tem o objetivo de facilitar e incentivar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias e regularizar seus veículos. O IPVA é um imposto cobrado anualmente dos proprietários de veículos automotores, e sua quitação é um requisito para o licenciamento.
Os contribuintes podem emitir o boleto do IPVA pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências descentralizadas da autarquia. Também é possível parcelar o IPVA em até três vezes, mas neste caso não haverá desconto.
“Com a aprovação desta lei, o cidadão tem uma alternativa mais acessível para pagar seu IPVA e evitar inadimplências e multas”, afirmou o governador Antonio Denarium.