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Governador Antonio Denarium sanciona lei que beneficia contribuintes do IPVA

Imposto automotivo pode ser pago pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências

Publicada em 14/07/23 às 17:17h - 73 visualizações

por Secom/GovRR


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Pague seu IPVA com desconto e evite inadimplências e multas.  (Foto: Secom/GovRR)
O governador Antonio Denarium sancionou a lei nº 1.835, que garante desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única. A partir do dia 1º de janeiro de 2024, os contribuintes poderão emitir o boleto do IPVA com o desconto já incluído no valor.

A lei tem o objetivo de facilitar e incentivar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias e regularizar seus veículos. O IPVA é um imposto cobrado anualmente dos proprietários de veículos automotores, e sua quitação é um requisito para o licenciamento.

Os contribuintes podem emitir o boleto do IPVA pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências descentralizadas da autarquia. Também é possível parcelar o IPVA em até três vezes, mas neste caso não haverá desconto.

“Com a aprovação desta lei, o cidadão tem uma alternativa mais acessível para pagar seu IPVA e evitar inadimplências e multas”, afirmou o governador Antonio Denarium.



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