O Governo Federal divulgou uma importante atualização nas medidas de enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias relacionadas à defesa agropecuária. Através da Medida Provisória nº 1.186, publicada em 12 de setembro no Diário Oficial, diversas mudanças foram introduzidas no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Essa MP amplia o leque de ações disponíveis para as autoridades do Suasa quando se deparam com situações de emergência. Agora, elas têm a capacidade de conduzir estudos epidemiológicos e impor restrições temporárias e excepcionais ao trânsito de produtos agropecuários, tanto nacional quanto internacionalmente.
Além disso, as autoridades podem determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuárias, bem como a veículos em trânsito, dentro e fora do país. A MP também prevê a realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
Uma mudança significativa é a autorização para a União doar materiais, equipamentos e insumos essenciais para combater emergências fitossanitárias ou zoossanitárias a órgãos e entidades governamentais em todos os níveis, sem a necessidade de cumprir requisitos legais de adimplência.
A Medida Provisória também permite ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) custear as despesas de deslocamento de servidores e empregados públicos de outras instâncias do Suasa que participem de operações de defesa agropecuária convocadas pelo Ministério.
Outra mudança importante é a inclusão, na Lei nº 8.745/1993, da possibilidade de contratação por excepcional interesse público em casos de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, fitossanitária ou zoossanitária.
Essas medidas refletem o compromisso do Governo Federal em proteger o setor agropecuário e garantir a segurança alimentar, bem como a saúde animal e vegetal no Brasil.