Os proprietários de veículos em Roraima têm até o dia 29 de fevereiro para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cota única com desconto de 10%, de acordo com a Portaria Conjunta nº 3 da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), que instituiu o calendário de pagamento 2024.
O benefício do pagamento do IPVA em cota única com desconto de 10% foi garantido por lei de autoria do deputado estadual e ex-secretário da Sefaz, Marcos Jorge, mas traz uma diferença com relação ao que já ocorreu em anos anteriores.
“A nova lei prevê que o pagamento em cota única para todos os veículos, independente da placa, deverá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024, para que tenha direito aos 10% de desconto. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto”, explicou o secretário da Sefaz, Manoel Sueide Freitas.
O secretário alerta aos proprietários de veículos automotores que o vencimento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 1 será dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de março, mesma data do pagamento da cota única sem o desconto.
"Salientamos que é importante que o IPVA seja pago em dia para que o proprietário do veículo não venha a ser penalizado em caso de fiscalização pelos órgãos de trânsito. Todo o processo é facilitado para que o proprietário de veículo emita as guias de recolhimento diretamente pelo site, diminuindo a burocracia", explicou o secretário.
Como pagar o IPVA 2024
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz (https://www.sefaz.rr.gov.br/) e do Detran-RR (https://www.detran.rr.gov.br/) e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA.