A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio do projeto Defensoria Itinerante, levou seus serviços ao município de Cantá, proporcionando 230 atendimentos à população local.
A maior procura por atendimentos foi na Comunidade Canauanim, com 68 ações realizadas. A Vila Félix Pinto e a sede do município registraram 46 cada. Na Comunidade Malacacheta, 30 serviços jurídicos foram solicitados. A ação ocorreu neste mês de agosto lilás. A equipe de servidores da Itinerante esteve sob a coordenação da defensora pública Lenir Rodrigues.
O coordenador da Defensoria Itinerante, Regis Braga, avalia a atuação da Defensoria como positiva, e ressalta os objetivos da Itinerante ao realizar essas ações.
“A Defensoria visa atender os assistidos que estão passando por uma hipossuficiência financeira ou que estejam em uma situação de vulnerabilidade. Então a gente analisa também a situação financeira do assistido para saber se ele se enquadra nos requisitos de atendimento da Defensoria” afirma o coordenador.
Ele ainda destaca que a Defensoria Itinerante busca romper barreiras e levar o acesso a atendimentos jurídicos para todas as pessoas que precisam ter cidadania e direitos garantidos.
Um dos atendimentos feitos no Cantá, foi de Lorena Pereira da Silva, 39 anos. A indígena teve sua paternidade e maternidade reconhecida. Regis explica que a equipe visitou a casa dos pais para concluir o atendimento.
“No caso de Lorena, quando jovem, ela saiu da sua comunidade para trabalhar, e perdeu o contato com os pais, e, posteriormente, se autorregistrou. Anos após, reencontrou seus pais, e buscou a Defensoria para o registro tardio”, explicou Regis.
SERVIÇOS: Os serviços oferecidos pela DPE Itinerante foram: orientações sobre direito de família, ações de alimentos, investigação de paternidade ou maternidade, solicitação de segunda via de Registro Civil, informações sobre processos, além de orientações nas áreas criminal, cível e de família, e divórcios sem bens, entre outros.
Para utilizar o serviço da Itinerante, basta dirigir-se até o local da ação, no dia do atendimento, com todos os documentos que envolvam o processo que deseja ingressar e, se possível, com a outra parte envolvida no conflito, se for o caso. Além de CPF, RG, certidão de nascimento dos menores, comprovante de residência e de renda, caso possua.
Fonte: Ascom DPE/RR