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Vendedor do veículo deve comunicar transação ao Detran-RR

O comunicado resguarda o vendedor do recebimento de pontuações por conta de eventuais infrações.

Publicada em 28/08/24 às 00:37h - 25 visualizações

por Radio Roraima


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 Durante o processo de compra e venda do veículo, o vendedor é o responsável em informar ao Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) sobre a venda do carro ou da motocicleta.  

O comunicado de venda é um registro que resguarda o vendedor do recebimento de pontuações por conta de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da transferência do veículo. 

O diretor de controle de condutores e veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, informou que é importante fazer essa comunicação da venda, que garante que o vendedor ficará livre de penalidades. 

Ele informou ainda que o vendedor do veículo deve procurar o setor de atendimento em uma das agências do Detran-RR, após reconhecida as assinaturas do comprador e do vendedor, com seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e cópia do CRV/DUT. “Esse CRV/DUT não precisa mais ter a cópia autenticada”, afirmou Rodrigues. 

Segundo o diretor, o prazo para realizar o comunicado de venda é de 60 dias, sendo responsabilidade do vendedor informar ao Detran sobre a venda do veículo. "Atualmente, mais de 20% dos veículos em Roraima permanecem em nome do dono anterior”, ressaltou o diretor. 

“Caso o vendedor não faça o comunicado de venda dentro do prazo estabelecido, ele continua sendo responsável pela regularidade do veículo, ou seja, por taxas como IPVA e Licenciamento, além de ter responsabilidade por multas que possam ocorrer”, disse Rodrigues. 

O artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece ao comprador do veículo um prazo de 30 dias para fazer a transferência de propriedade do veículo. Expirado esse prazo, o comprador pagará uma multa, mais o valor da taxa de transferência. 

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos após a entrega do veículo, até que o novo proprietário efetive a transferência. Além das multas, pontos e impostos, o vendedor que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo. 

Fonte: Secom




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