O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu a favor do Estado de Roraima, aceitando a defesa apresentada pelos procuradores do Estado sobre a aplicação de recursos federais no valor de R$ 108.497.831,60. A decisão recente do TCU foi formalizada por meio do Acórdão nº 2108/2024, emitido em 9 de outubro de 2024.
Os recursos foram transferidos ao Estado em virtude do Decreto de Intervenção 9.602, de 8 de dezembro de 2018, e da Medida Provisória 864, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo 174, de 12 de dezembro de 2018.
A intervenção ocorreu em decorrência do “grave comprometimento da ordem pública”, conforme definiu à época o próprio decreto, devido aos problemas relacionados à segurança e ao sistema penitenciário do Estado e também passava por crise social devido à migração.
A procuradora Krishlene Ávila e o procurador Marcelo Mendes representaram a defesa do Estado, demonstrando a regularidade na aplicação dos recursos, o que levou ao arquivamento do processo de fiscalização (Processo TC 022.687/2020-3). Com isso, a PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) conseguiu evitar a devolução dos valores à União.
Ávila explicou que, de acordo com o relatório do auditor do TCU, havia alegações de que o Estado de Roraima teria utilizado os recursos para despesas inadequadas. Entretanto, a defesa conseguiu comprovar o uso apropriado dos fundos.
“O acórdão do TCU foi proferido dentro de um processo de fiscalização aberto para verificar a regularidade da aplicação dos recursos recebidos pelo Estado na época da intervenção federal. No relatório final do auditor do processo, o órgão entendeu que algumas despesas não eram elegíveis e o Estado pagou com esses recursos”, disse.
O Estado então foi citado para se manifestar e a PGE-RR apresentou a defesa, comprovando que todos os recursos foram aplicados de maneira correta.
“Em um relatório inicial, foi mencionado que parte dos recursos teria sido destinada a órgãos e despesas não elegíveis. No entanto, o Estado pôde demonstrar que os recursos foram devidamente utilizados para os fins da intervenção e esclareceu que não houve desvio de finalidade. Em análise, o ministro relator acatou todos os nossos fundamentos de defesa e o processo será arquivado”, explicou a procuradora.
Ela acrescentou ainda que os procuradores defenderam o Estado no processo em que o TCU analisava o uso dos recursos transferidos durante a intervenção federal.
“Nossa linha de defesa foi aceita pelo pleno do TCU, o que significa que o Estado não precisará devolver valores que ultrapassariam R$ 100 milhões, evitando um grande prejuízo material para Roraima”, finalizou Krishlene.
Fonte: Secom