O Ministério Público do Estado
de Roraima (MPRR) requereu à justiça o cumprimento de
sentença que obriga o município de Boa Vista a elaborar e
implementar um programa para monitorar a população em situação de rua, no prazo
de 180 dias, sob pena de R$5 mil por dia de descumprimento.
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania ofereceu a Ação Civil Pública, em setembro de 2018,
contra a Prefeitura de Boa Vista, para que execute programa de monitoramento
com o fim de se verificar, trimestralmente, qual é o real número de pessoas
vivendo em situação de rua na Capital, com o objetivo de
oferecer plano de ações na área da assistência social.
Em abril de 2019,
a justiça acompanhou o entendimento do Ministério Público e decidiu que é
dever do município a implantação de programas que visem à proteção de direitos
fundamentais. O município entrou com recurso no Tribunal de Justiça e, em outubro
deste ano, os membros da Câmara Cível negaram o pedido da Prefeitura e
mantiveram a sentença favorável à criação do programa de monitoramento.
Para o Promotor de
Justiça, Adriano Ávila, a medida é necessária em razão do grande fluxo de
imigrantes que fogem da crise econômica e humanitária vivenciada na
Venezuela e pedem refúgio em Roraima, fator que tem provocado queda expressiva
na qualidade dos serviços públicos prestados na capital roraimense.
“Esse acréscimo na população local, tem sobrecarregado os serviços
públicos e aumentou significativamente a população em situação de
rua nos últimos anos”, afirma o Promotor de Justiça.
Ainda segundo a Ação, o intenso fluxo migratório já ocorre desde 2015,
portanto, a demanda social já se mostra previsível.
“A ausência de planejamento para atender a respectiva demanda social ocasionará na insuficiência ou até mesmo na falta de serviços públicos, com consequente violação dos direitos fundamentais desta população, por isso que o monitoramento é tão relevante, para que, a partir dele, seja possível viabilizar medidas e programas de assistência”, destaca o Promotor de Justiça.
Fonte: MPRR