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TRÂNSITO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS: Portaria da Aderr é tema de palestra no Maranhão

O fiscal agropecuário e coordenador do Programa de Sanidade de Grandes Culturas, Tiago Santana, irá capacitar os fiscais da AGED sobre a Portaria 1585, as regras e aplicabilidade no dia a dia

Publicada em 17/08/23 às 21:43h - 112 visualizações

por Radio Roraima


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A palestra será na cidade de Imperatriz, na próxima terça-feira, 22  (Foto: Ascom/Aderr)
A Portaria 1585, de 27/07/2021, que trata sobre fiscalização de trânsito de máquinas e implementos agrícolas feita pelos fiscais da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) a fim de evitar a disseminação de pragas nas lavouras do Estado será tema de palestra para fiscais da Aged (Agência Estadual de Defesa Agropecuária) do Maranhão.

A palestra será na cidade de Imperatriz, na próxima terça-feira (22), e será ministrada pelo fiscal agropecuário e coordenador do Programa de Sanidade de Grandes Culturas, Tiago Santana, que informou que irá capacitar os fiscais da AGED sobre a Portaria 1585, as regras e aplicabilidade no dia a dia.

“A Aged fez um convite para a Aderr, visando a capacitação dos seus fiscais sobre o processo de inspeção de máquinas e implementos agrícolas sob a perspectiva da Portaria 1585. Na palestra irei explicar todas as regras, relatar as dificuldades, obstáculos e entraves que nós enfrentamos para fazer cumprir a Portaria”, ponderou Santana.

TRÂNSITO DE MÁQUINA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA

O fiscal agropecuário explicou como funciona a fiscalização dessas máquinas. Segundo ele a máquina ao chegar no Estado, passando pela barreira do Jundiá, em Rorainópolis, na divisa com o Amazonas, passa por uma inspeção para avaliar as condições de limpeza e sanidade.

O proprietário ou transportador precisa ter em mãos um laudo de desinfestação, que tem validade de 15 dias. Ele é emitido pelo órgão de Defesa de origem da máquina a fim de comprovar a limpeza para que possa transitar com a garantia que não há presença de pragas.

“As máquinas ao trabalharem acumulam sementes, terras, plantas, restos de planta, entre outros, que podem trazer com eles patógenos e doenças, contaminando lavouras, causando um grande prejuízo para a economia e ao produtor rural”, enfatizou o presidente da Aderr, Marcelo Parisi.

O proprietário que decida trazer maquinário agrícola de qualquer Unidade Federativa para utilizar no território do Estado de Roraima, tem que procurar o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal ou a Secretaria Estadual de Agricultura de origem, para solicitar um atestado/certificado de desinfestação do maquinário/implemento transportado, caso haja esse tipo de serviço na UF de origem

COMPARTIMENTOS PARA INSPEÇÃO

Colhedora de soja (de rotor): base da caixa de retrilha, base do elevador de grãos, caixa de pedra, compartimento do ventilador, bandejão, caixa de engrenagens do picador e do espalhador, colhedora de soja (de cilindro), base da caixa de retrilha, base do elevador de grãos, caixa de pedra, cilindro, batedor, bandejão, peneira, saca-palha, plataforma colhedora de milho, laterais da plataforma,  correntes do torpedo, plataforma colhedora de soja, laterais da plataforma, sapata, colhedora de algodão, interior das unidades colhedoras, dutos de ar, caixa hidráulica (existente apenas na colhedora do tipo enfardadeira), caixa de diferencial e de hidro, cavidade do suporte do radiador.

IMPLEMENTOS PARA INSPEÇÃO

Grades, arados, subsoladores, enxadas rotativas, roçadeiras, escarificadores, carretas graneleiras, distribuidores de calcário, entre outros.

ELIAS VENÂNCIO



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