A Justiça Federal do Tocantins determinou que seja anulada a eliminação dos candidatos do CNU, Concurso Público Nacional Unificado, que preencheram de forma equivocada o cartão de resposta da prova.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que questionou a eliminação de quem não marcou corretamente o tipo da prova no gabarito, mas transcreveu a frase exigida no edital.
Para o Ministério Público, os fiscais orientaram os candidatos de maneira equivocada, sem alertar a necessidade de marcar o tipo da prova no gabarito.
No processo, a União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições de segurança. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência.
Segundo o juiz Adelmar Aires Pimenta, o candidato não pode ser eliminado do concurso caso tenha executado pelo menos uma das medidas previstas de segurança. Para ele, diante de certo grau de ambiguidade nas regras, o certame não pode eliminar um candidato, sob pena de violação da segurança jurídica.
O Ministério da Gestão diz que está analisando a questão e que se manifestará no processo dentro do prazo estabelecido. E que as próximas ações serão comunicadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência no processo.
Fonte: Agência Brasil