De acordo com a Petição encaminhada pela defesa de Paulo Ortiz ao juiz da 4ª Zona Eleitoral do TRE-RR, a inelegibilidade prevista na alínea "g", do inciso I, da Lei Complementar n. 64/90, não se aplica nos casos em que a irregularidade nas contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União não implicou imputação de débito e resultou apenas em sanção de multa.
Ainda segundo a defesa do candidato, a condenação do vice-prefeito no TCU não resultou em sua inelegibilidade, uma vez que a Corte aplicou apenas uma multa no processo de tomada de contas relacionado a um convênio firmado em 2014. Esses fatos foram analisados em uma ação de improbidade administrativa, cuja sentença foi reformada pelo Tribunal Regional da Primeira Região, que ao reconhecer a ausência de dolo específico na conduta de Paulo Ortiz, julgou improcedente a ação.
"Com isso, não se aplica a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que mantém Paulo Ortiz apto a ter seu registro de candidatura deferido. O Ministério Público, alinhado à defesa de Paulo Ortiz, concordou com os argumentos apresentados e opinou pelo deferimento da candidatura", explicou a defesa do candidato.
Desta forma, Paulo Ortiz está apto a concorrer novamente na chapa liderada pelo atual prefeito, e candidato à reeleição Osmar Filho, em Caroebe.
Fonte: Republicanos RR