Ednaldo Vidal comemora sanção de lei que revoga multas para advogados
Ednaldo Gomes Vidal, presidente da OAB Roraima e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Roraima (Abracrim-RR), comemorou o anúncio da sanção da Lei que confere exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência para discutir infrações éticas no âmbito da advocacia.
"Esta é mais uma vitória para a advocacia, resultado do empenho firme da OAB e da Abracrim, em conformidade com o artigo 133 da Constituição Federal. É um testemunho claro de que ambas as organizações estão atentas às demandas da classe e defendem suas prerrogativas", destacou Vidal.
A Lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (12/12), decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs eliminar a possibilidade de juízes aplicarem multas a advogados que abandonassem processos penais.
Saiba mais sobre o projeto
O desenvolvimento do projeto contou com a atuação atenta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, solicitou prioridade na tramitação da proposta junto ao Congresso Nacional, destacando que o projeto equipara a advocacia às posições dos magistrados e membros do Ministério Público.
"Conseguimos eliminar do sistema a única possibilidade de punição dos advogados pelos juízes. Isso garante a plena exclusividade da OAB na disciplina dos advogados. Também fica claro que o cidadão, representado pelo advogado, não está em posição inferior ao Estado-juiz. Não existe hierarquia entre advogados e juízes", afirmou Simonetti.
O presidente da CFOAB salientou que a preservação da atuação da advocacia significa uma defesa mais qualificada para o cidadão. "O verdadeiro beneficiado é o cidadão, que, representado pelo advogado, não deve ser subjugado pelo Estado como julgador. A defesa deve ser ampla e altiva. Aplicar multas aos advogados é diminuir a importância do cidadão", comentou Simonetti sobre o projeto.
O texto, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro. Ele modifica o artigo 265 do Código de Processo Penal e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar, disciplinando casos de abandono do processo pelo defensor.
Com a sanção do texto, o CPP e o CPPM passam a estabelecer que o advogado não pode abandonar o processo sem justificativa prévia ao juiz, sob pena de responder a infração disciplinar perante a OAB. Anteriormente, o CPP proibia o abandono do processo, exceto em situações de "motivo imperioso", e previa multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
O critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia o direito à defesa. O Estatuto da Advocacia deixa claro que a avaliação da conduta dos advogados é de responsabilidade da OAB.