Uma legislação recém-promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) está impondo regras mais rígidas sobre o que as escolas privadas podem demandar dos alunos em suas listas de material escolar. A Lei nº 12.886/2013, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), visa a proibição de valores exorbitantes ou a inclusão de itens desnecessários nesses inventários.
Conforme a legislação, as escolas têm a obrigação de fornecer, com 45 dias de antecedência do término das matrículas, a relação de materiais escolares e didáticos necessários para o ano letivo. É vedada a indicação de marcas, modelos ou locais de compra, salvo nos casos de uniforme, agenda escolar e apostilas específicas ligadas a projetos pedagógicos.
A lei também veta a inclusão de materiais de uso coletivo e itens de escritório, como álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, giz, grampeador, grampo, medicamento, papel higiênico, absorvente higiênico, resma de papel, guardanapo, esponja, pegador, saco plástico para lixo, corretor e similares.
O Procon Assembleia, em função disso, está orientando os responsáveis a verificarem atentamente as listas de materiais escolares. Mileide Sobral, diretora do órgão, sugeriu a comparação de preços entre diferentes estabelecimentos e a possibilidade de compras coletivas para reduzir os gastos. Além disso, ela incentivou a reutilização de materiais do ano anterior como uma forma de economizar.