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INCENTIVO À LEITURA - ALE-RR aprova PL que dispõe sobre implementação de bibliotecas comunitárias

De acordo com o projeto aprovado, unidades poderão contar com voluntários e receber doação de livros, revistas, equipamentos tecnológicos, além de outros materiais necessários para a sua implementação e manutenção.

Publicada em 30/04/24 às 15:56h - 33 visualizações

por Supcom/ALERR


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O projeto de autoria do deputado Isamar Júnior recebeu 17 votos favoráveis  (Foto: Supcom/ALERR)
Trata-se de espaços físicos, com acervo multidisciplinar, idealizados e mantidos por iniciativa da sociedade civil

As diretrizes para a implementação de bibliotecas comunitárias no âmbito do Estado foram aprovadas por 17 votos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) nesta terça-feira (30).

O Projeto de Lei (PL) nº 143/2023, de autoria do deputado Isamar Júnior (Podemos), visa incentivar a criação e a instalação dessas bibliotecas, priorizando localidades com carência ou cujo acesso a esses equipamentos públicos seja precário.

Segundo o parlamentar, a política democratiza o acesso à leitura e informação, promovendo o desenvolvimento social e cultural de forma igualitária.

“O presente projeto incentivará o hábito da leitura ao oportunizar ao cidadão roraimense o acesso a locais com acervo bibliográfico, uma vez que, por causa de desigualdades socioeconômicas, muitos não conseguem construir o hábito de ler, por falta de acesso a livros bem como a bibliotecas públicas”, ressaltou Isamar Júnior durante as discussões da matéria.

O que diz o PL

Consideram-se bibliotecas comunitárias espaços físicos, com acervo multidisciplinar, idealizados e mantidos por iniciativa da sociedade civil, podendo ter a sua instalação incentivada pelo poder público.

As unidades poderão contar com voluntários e receber doação de livros, revistas, equipamentos tecnológicos, além de outros materiais necessários para a sua implementação e manutenção.

Os participantes que firmarem parceria ou convênio para auxiliar na implementação e desenvolvimento das unidades de leitura, poderão receber benefícios fiscais, na forma da lei.



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