A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto
que regulamenta a reforma tributária.
Na prática, o texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três
impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre
consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda falta
estabelecer uma série de regras adicionais.
Nesta quarta, a Câmara começou esse processo – o texto segue agora para
o Senado.
▶️ Por que isso importa? A reforma tributária vai redefinir a forma como os
impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas,
indústrias e produtores rurais.
As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por
completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a
investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes
mesmo de entrar em vigor.
O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de
imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos,
por exemplo (veja detalhes mais abaixo).
Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga
tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade
de imposto cobrado hoje.
Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no
máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto
maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.
O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os
impostos deixam de ser cumulativos.
Ou seja: o imposto será cobrado em um único momento entre o início da
produção e a venda do item ao consumidor final.
Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Ou seja: são
cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a
empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao
cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida.
Sem o chamado "imposto sobre imposto", os custos baixam e a eficiência da
produção aumenta – e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais
baratos.
É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas
de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão
sentidos ao longo do tempo.
Os detalhes da reforma
O texto aprovado pela Câmara nesta quarta começa a definir algumas regras
mais específicas para a reforma tributária.
Entenda, nas seções abaixo, o que o texto diz sobre:
Alimentos que serão isentos de impostos
Como será o 'cashback' de impostos para famílias carentes
Quais produtos pagarão imposto seletivo, por fazerem mal à saúde ou
à natureza
Redução de impostos para remédios
Regras para imóveis
Regras para gastos com pets
Reforma Tributária: plenário da Câmara discute projeto; Nilson Klava analisa
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão
alíquota zero dos novos tributos. São eles:
Carne vermelha
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de
ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em
flocos, de milho
Farinha de trigo
Aveia
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento
biológico, água e sal)
Ovos
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de
açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a
alíquota dos futuros impostos.
São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem
animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e
caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus,
hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados
para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão,
queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e
queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos,
de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e
sem conservantes
Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos,
pelo governo federal.
‘Cashback'
O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de
imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo
federal – o chamado “cashback” .
▶️ Com o cashback, o imposto é cobrado normalmente na compra e,
em seguida, "devolvido" ao comprador.
▶️ Com isso, o governo diz que consegue cobrar o imposto de quem pode
pagar. E, em seguida, "escolher" quem tem direito a receber o dinheiro de
volta.
▶️ Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per
capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
▶️ O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem
devolução.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre
consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás
natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão,
será devolvido 100% da CBS.
Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado
entre estados e municípios, que será de 20%.
Portanto, pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto
pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e
municipal).
No caso do gás de cozinha, a devolução será de 100% para a CBS e
20% para o IBS;
No caso da energia, água e esgoto será da mesma forma do gás de
cozinha: 100% para CBS e 20% para IBS;
Nos demais casos será 20% para a CBS e para o IBS — com exceção
de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de
"imposto do pecado" (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).
Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por
todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será
feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será
feito o "cashback" para as outras áreas.
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do
chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi
criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre
consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a
padrão — estimada em cerca de 26%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses
tipos de produto.
Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão
de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve,
porém, inclusão desses itens na lista.
A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo
governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e
apostas. Portanto, estão na lista:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
embarcações e aeronaves
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
apostas
carros, incluindo os elétricos
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades
físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.
Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta
quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada
sobre minérios de ferro em 0,25%.
A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de
alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.
Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de
60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
Originalmente, esse regime não existia.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a
tributação:
uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em
relação à versão anterior;
imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos
os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse
aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir
remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos
os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS –
impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como
absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como
papel higiênico e escova de dentes.
Regras para imóveis
No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à
alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de
bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
Pets
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução
de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para
medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.
Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.
Nesta quarta, em mudança introduzida pelo novo parecer de Lopes, os
planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota
reduzida.
Fonte: G1