A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, em sessão ordinária Projeto de Lei (PL) nº 83/2023, que proíbe pessoas jurídicas condenadas pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública estadual. A proposta, de autoria do deputado Armando Neto (PL), foi aprovada com 14 votos favoráveis e nenhum contrário.
De acordo com a norma, a proibição se aplica aos infratores com decisão transitada em julgado, sendo o período da vedação de contratação equivalente ao da condenação criminal. No entanto, não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação de prazo contratual após essa data. O autor da proposição defendeu a necessidade da aprovação. “Reparar uma injustiça social, vai ajudar o Estado e quem vai ganhar com isso é a população”, complementou Neto.
Condição análoga à de escravo
Conforme o art. 149 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), reduzir alguém a condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, ou restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, é considerado crime, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Na justificativa do projeto, o deputado Armando Neto afirmou que “Roraima não pode se furtar de contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime. A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente, o Estado não pode ser conivente com esse crime”, disse.
Ainda segundo o parlamentar, a proposta já havia sido apresentada pelo ex-deputado Evangelista Siqueira, mas foi arquivada devido ao término da legislatura. “Portanto, é louvável a retomada dessa iniciativa, que visa combater essa grave forma de violação dos direitos humanos”, complementou o parlamentar.
Fonte: SupCom ALE-RR