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PL determina instalação de circuito de câmeras em estabelecimentos de atendimento a animais domésticos

Gravações deverão ficar armazenadas por, no mínimo, três meses

Publicada em 22/08/24 às 10:57h - 21 visualizações

por Radio Roraima


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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, Projeto de Lei (PL) nº 295/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito fechado de TV-CFTV em estabelecimentos comerciais que prestam atendimento a animais domésticos no Estado. O texto teve 17 votos. 

  

O vice-presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais, deputado Chico Mozart (Progressistas), enfatizou que o PL visa à observação dos pets que são deixados pelos tutores nesses locais, do mesmo modo como é feito em creches. Mozart é autor da propositura. 

  

“Existem casos de animais que vão a uma clínica para um banho ou uma tosa, e morrem. Então a gente pede que os colegas se sensibilizem e possam fazer esse gesto de atenção”, pediu o parlamentar. 

  

O deputado Renato Silva (Podemos) parabenizou Mozart pela iniciativa e destacou que, para alguns, os pets são como “filhos” e “integrantes da família”. “É inexplicável descrever a dor de perder uma animal de estimação. Parabéns, deputado. Eu voto sim e peço aos colegas que votem também”, disse. 

  

Na sequência, o deputado Marcos Jorge (Republicanos) acredita que a matéria terá o aval tanto de tutores quanto dos prestadores de serviços, como forma de respaldo entre as partes envolvidas. 

  

“Todo profissional sério não tem nenhum tipo de objeção de que tenha, ali, o monitoramento do seu atendimento, até porque se, eventualmente, ocorrer qualquer tipo de fato, ele terá como elucidar. Portanto, o deputado Chico está de parabéns”, expressou. 

  

Entre as determinações, há a que estabelece que as gravações deverão ficar armazenadas por, no mínimo, três meses após a realização dos serviços e, quando forem solicitadas, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia integral delas. “Art.4º. O não cumprimento das normas sujeitará o infrator a penalidade de multa no valor de R$ 500 e, se reincidente, multa de R$ 1,5 mil e sanções administrativas”. 

 

A proposição pode ser lida na íntegra no link https://sapl.al.rr.leg.br/materia/15943. 


Fonte: SupCom ALERR 

 

 

 




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