Por 13 votos, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou o Projeto de Lei (PL) n⁰ 276/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos), que obriga as operadoras de telefonia móvel ou fixa a oferecer cancelamento e troca de planos pelos aplicativos.
O PL foi aprovado durante sessão ordinária nesta terça-feira (27). A autora do projeto defendeu a importância de regulamentar essas medidas, a fim de defender os direitos dos consumidores.
“É um PL de direito do consumidor e uma grande demanda no Procon Assembleia. Muitas das vezes que os clientes querem cancelar ou trocar o plano, eles enfrentam dificuldades. É um projeto muito importante para os consumidores do nosso Estado”, disse.
Os deputados Coronel Chagas (PRTB) e Marcos Jorge (Republicanos) parabenizaram a matéria e destacaram que a aprovação do projeto vai trazer benefícios para a população. “Antes de ser deputada, Tayla Peres foi servidora do Procon Assembleia e conhece a fundo esses direitos. Com certeza [o projeto de lei] vai facilitar muito a vida do consumidor”, pontuou Chagas.
“Para adquirir um plano de telefonia é muito fácil, [as operadoras] ficam induzindo à aquisição, mas para cancelar [é difícil]. Nos últimos meses, praticamente todas as operadoras estão com problemas em seu funcionamento, muitas vezes justificam que é por causa da internet. Mas quando compramos um plano de telefonia, queremos saber se a linha estará funcionando para fazer ligação normal. Hoje, em Roraima, quando falta internet, ficamos sem telefonia e, portanto, incomunicáveis. E quando o cliente quer migrar de uma operadora para outra, há uma dificuldade enorme”, continuou Marcos Jorge.
Já o deputado Rarison Barbosa (PMB) relatou uma situação pessoal em que enfrentou dificuldades para falar com um atendente da operadora que utiliza a fim de cancelar um plano e acabou recebendo cobranças indevidas.
“Precisei ajuizar uma ação para cancelar o plano porque liguei várias vezes e não conseguia falar. Quando consegui o atendimento, falaram que iriam retornar, mas não retornaram. Então esse projeto é de extrema importância para realmente ajudar aqueles que precisam e, no momento que o consumidor não quiser mais o plano, que possa ser cancelado com certa urgência para que não ocorra a negativação do nome, por exemplo”, disse.
Por fim, o presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), também parabenizou a iniciativa da deputada e reforçou o apoio ao projeto. Ele destacou a necessidade de criar uma agência reguladora no Estado.
“Temos serviços como telefonia, água, luz, transporte e jogos de azar sem o menor controle, sem regulamento e penalização, o que leva para as pequenas conciliações resolvidas pelo Procon Assembleia, mas não individuais e sem parâmetros. Por isso, as empresas não obedecem às conciliações ou dizem que a conciliação não vale certas empresas”, frisou.
Entenda o PL
Conforme a justificativa, o PL trata de uma medida que visa facilitar a resilição contratual pelo consumidor e a possibilidade de migração entre os planos ofertados pelos prestadores de serviços de telecomunicações, garantindo maior transparência, agilidade e segurança nas relações de consumo.
“O presente projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatório que as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado de Roraima, disponibilizem, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, sem a necessidade de contato com o atendimento telefônico ou presencial”, diz trecho do documento.
O consumidor deverá receber um protocolo pelo aplicativo ou site, e ser informado sobre qualquer custo extra ou desconto relacionado ao pedido. Também deve ser informado sobre quais serviços não serão mais oferecidos após o cancelamento ou mudança de plano. Em qualquer um dos casos, o consumidor tem direito a receber de volta ou ganhar um bônus pelos valores pagos antecipadamente.
Além disso, o cancelamento ou a troca de plano deverá ser efetivado no prazo máximo de 48 horas após a solicitação do usuário pelo aplicativo.
O projeto ainda prevê que o descumprimento da lei resultará em pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a fiscalização do cumprimento da norma caberá aos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: SupCom ALE-RR