O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, no último dia 07 de setembro, uma decisão que cassa os mandatos eletivos do atual prefeito de São Luiz, James Moreira Batista, e do vice-prefeito, Francisco Servolo Barbosa, por abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020.
O Juiz da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz, Marcelo Batistela Moreira, emitiu a sentença em primeira instância, condenando também o servidor público Evânio Ribeiro Cavalcante e o Policial Militar, Flamínio da Silva Bento, à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em 12 de novembro de 2020, apenas três dias antes das eleições municipais, policiais rodoviários federais em São Luiz encontraram dentro de uma Toyota Hilux diversos "santinhos" do então candidato à reeleição, James Moreira Batista, acompanhados de uma quantia de R$ 33.400,00 em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00, juntamente com anotações contendo nomes de eleitores e valores financeiros.
Além disso, o material apreendido incluía documentos da Prefeitura de São Luiz, como recibos de entrega de alimentos à comunidade indígena "WAI-WAI" e nomes de possíveis beneficiários do bairro chamado "morbatlântida". O transporte desse montante ficou a cargo de Evânio Ribeiro Cavalcante e Flamínio da Silva Bento.
Em resposta ao episódio, uma busca e apreensão foi realizada em 14 de novembro na residência de James, onde foram encontrados mais R$ 40.000,00 em espécie, nomes de eleitores de São Luiz e respectivas seções eleitorais, duas listas intituladas "1º Avião 50 passageiros" com 48 pessoas e "Passagem de Avião" com 37 pessoas, um celular destruído encontrado na lixeira do quarto do prefeito, além de uma grande quantidade de alimentos armazenados na garagem.
A Promotora de Justiça Eleitoral, Lara Von Held, destacou que as evidências apontam para a quebra da normalidade e igualdade na disputa eleitoral de 2020.
"O montante de mais de R$ 70 mil reais foi apreendido em espécie, ou seja, não era movimentado na conta específica de campanha dos Representados. Fato que, por si só, resulta no claro uso indevido e abuso do poder econômico. Soma-se a isso, a exorbitante quantidade de alimentos e as listas de possíveis beneficiários com passagens aéreas, práticas que violam a garantia da ordem pública e do Estado Democrático de Direito", concluiu a Promotora Eleitoral.