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Detran-RR orienta proprietários de veículos a indicarem verdadeiro condutor para evitar pontos indevidos na CNH

A medida garante que os pontos sejam atribuídos corretamente na CNH do responsável, evitando prejuízos ao dono do veículo.

Publicada em 15/04/25 às 10:09h - 11 visualizações

por Radio Roraima


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O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) orienta os proprietários de veículos a realizarem a indicação do real condutor que cometeu infrações de trânsito. A medida garante que os pontos sejam atribuídos corretamente na CNH do responsável, evitando prejuízos ao dono do veículo. 

O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), ambos com acesso via conta Gov.br

A indicação de infrator pode ser feita para agilizar processos de transferência de pontuação na CNH. No entanto, para fazer o processo on-line só é permitido entre pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo como o real infrator devem ter a CNH na versão digital. 

O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, informou que a indicação do condutor infrator também pode ser feita pelo site da Senatran, mas também é preciso ter uma conta Gov.br

“É necessário ter uma conta Gov.br e o processo de indicação de quem cometeu a infração é bem simples. Além disso, a indicação é importante porque traz mais segurança para o proprietário e para o condutor do veículo, ainda mais por conta das várias modalidades de golpes que estão sendo aplicados”, explicou o diretor. 

PASSO A PASSO 

Para indicar o real condutor pelo aplicativo CDT é necessário fazer login com a conta Gov.rr; depois clicar em “Infrações”; selecionar a opção “por veículo”; escolher o veículo e a infração; clicar no botão “real infrator”; e em seguida, preencher os dados do aplicativo. 

O condutor infrator deve entrar no aplicativo CDT e confirmar a responsabilidade. 

Para indicar o real condutor pelo Senatran é necessário acessar o portal da Secretaria Nacional; depois, clicar em “infração” e em “não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”; em seguida, basta indicar o nome e o CPF do real condutor.

Fonte: Secom




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